| Tão importante como ter produtos
de qualidade, adequados ao mercado-alvo da empresa,
atender o cliente em uma feira internacional de maneira
profissional e obter do mesmo um pedido de exportação
é a programação e a condução deste pedido dentro da
empresa, para que o mesmo seja embarcado na data acordada
e corretamente acompanhado de todos os documentos de
embarque.
O pedido de exportação
deve ser oficializado com o envio ou entrega ao
importador de uma Fatura Proforma (ou Proforma Invoice),
que se constitui em uma oferta formal, na qual deve-se
apor, além da descrição dos itens, quantidades, teores
(para jóias), qualidades (para pedras) e preço
unitário e total, todas as particularidades do pedido e
da negociação efetuada. A concretização da operação
acontecerá a partir do momento em que o importador
informar a sua aceitação dos termos apresentados pelo
exportador na Fatura Proforma ou que seja recebida, pelo
exportador, a Carta de Crédito, caso seja essa a forma
de pagamento escolhida.
A produção e
preparação da mercadoria para o embarque deverão ser
efetuadas rigorosamente com base nas especificações
determinadas pelo importador ou pelas amostras enviadas,
sob pena de devolução das mercadorias pelo importador
ou outras conseqüências ainda piores, como o não
pagamento do pedido.
Após a produção do
pedido, deverão ser preparados os documentos de
embarque, que deverão ser remetidos ao importador para
que este possa proceder ao desembaraço da mercadoria.
Normalmente, os documentos exigidos são: Fatura
Comercial (Commercial Invoice); Conhecimento de Embarque
(Air Waybill - AWB, em caso de embarque aéreo, ou Bill
of Lading - B/L, em caso de embarque marítimo);
Certificado de Origem (Origin Certificate) e Romaneio
(Packing List), no caso de se embarcar mais de um volume.
Dependendo da legislação do país importador, poderá
ainda ser exigida a apresentação de um Certificado de
Inspeção.
Também se faz necessária
a preparação do Saque (Draft), que instrui ao banco do
importador como proceder para o recebimento do pagamento.
Funciona como uma duplicata mercantil que usamos no
mercado doméstico. Enquanto, no Brasil, a Nota Fiscal de
Venda acoberta o transporte da mercadoria, a duplicata
institui a cobrança do valor da venda. Na exportação,
acontece o mesmo, pois a Fatura Comercial ou Commercial
Invoice tem o mesmo papel na Nota Fiscal nacional,
enquanto o Saque ou Draft substitui a duplicata
mercantil.
O prazo máximo para
entrega dos documentos no banco, contado a partir do
embarque da mercadoria, é de 15 dias corridos, sob pena
de sanções aplicadas pelo Banco Central do Brasil
(BACEN). Após o pagamento das mercadorias pelo
importador, o exportador tem o prazo de 20 dias corridos
para efetuar o fechamento de câmbio (troca da moeda
estrangeira por reais), conforme reza a CNC
Consolidação das Normas Cambiais, do BACEN.
Caso o embarque seja
efetuado com a utilização do "Exporte
Fácil", sistema de transporte internacional de
exportação dos Correios, deverão ser preparados o Air
Waybill (AWB), em formulário a ser entregue ao
exportador pelos Correios e que poderá ser preenchido no
ato do despacho das mercadorias, além da Fatura
Comercial e os Certificados de Origem e Inspeção, se
necessários. Maiores informações sobre este sistema
dos Correios, muito utilizado atualmente para embarque de
pequenos valores, poderão ser obtidas na coluna
"Exportação Via Correios ("Exporte
Fácil")" ou ainda no site dos Correios, no
endereço www.correios.com.br.
|