Com 134 artigos, o Projeto de Lei de Conversão
n°28 trata de diversos pontos. Aqui gostaria
de tecer comentários sobre 3 (três) dos diversos cápitulos
que têm relação direta com o setor joalheiro,
além de outros setores industriais brasileiros, como segue
abaixo:
1) Capítulo II, artigos 12 a 16, que trata do RECAP;
2) Capítulo VI, artigo 33, que promoveu alterações
nos limites do SIMPLES;
3) Capítulo X, artigos 67 a 69, que altera a alíquota
do IPI.
O item 1 acima implementa uma medida importante
para o aparelhamento das empresas preponderantemente exportadoras,
ao se permitir que a empresa que destine 80% ou mais de sua produção
ao mercado externo e que assuma o compromisso de manter este percentual
por no mínimo 2 anos, possa adquirir bens de capital para
sua modernização tecnológica, com suspensão
do recolhimento do PIS/PASEP-Importação e do PIS-Importação.
Por sua vez, no Capítulo VI, artigo 33, a
futura Lei altera os limites do SIMPLES Federal para R$240.000,00
de faturamento máximo anual das microempresas e de R$2.400.000,00
de faturamento máximo anual das empresas de pequeno porte.
No item 3 acima, está a melhor notícia,
aguardada ansiosamente pelo setor joalheiro brasileiro há
muitos anos, para a redução da informalidade. Por
solicitação do Governador de Minas Gerais, Aécio
Neves da Cunha, que escreveu ao Ministro da Fazenda, Antônio
Palocci, com o pleito de redução da alíquota
e as atuações do Presidente da FIEMG, Robson Braga
de Andrade e do Deputado Federal Custódio Mattos, do PSDB/MG,
foi aprovada, no Capítulo X, artigo 67, a redução
da alíquota do IPI relativo às jóias em ouro
e prata, folheados de metais preciosos e bijuterias, classificados
nos códigos NCM 7113, 7114, 7116 e 7117. A alíquota
a ser aplicada a estes produtos será correspondente às
mínimas estabelecidas para o Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços - ICMS, nos termos do inciso VI
do art. 155 da Constituição Federal, com a ressalva
que estas alíquotas serão uniformes em todo o território
nacional. Assim, como Minas Gerais e Rio de Janeiro estão
sinalizando a redução do ICMS para
alíquotas mais baixas que as vigentes (para
o setor joalheiro),
significa que também o IPI em âmbito federal será
reduzido dos atuais 20% para o menor destes novos percentuais.
O bem que todos queremos e buscamos incessantemente
é a formalização e o desenvolvimento sustentável
do setor joalheiro, tão prejudicado pela altíssima
carga tributária. Vemos, agora, uma luz no fim do túnel,
com a sensibilização dos legisladores quanto a este
importante fator que há muito prejudica o crescimento do
setor joalheiro e que vem diminuindo sensivelmente a arrecadação
do IPI por parte do Governo Federal. Vamos agora torcer para que
não haja vetos por parte da Presidência da República.
E vamos em frente...