novembro / 2004
Com a democratização
da Internet e o lançamento do Portal
Jóia br há quase 5 anos, centenas de leitores já foram
atendidos, tendo sido possível o esclarecimento de
dúvidas técnicas sobre o tema exportação em
geral. O autor que tem a honra de lhes escrever é um
profissional com 23 anos de experiência em
Administração de Empresas e especialização
em Comércio Exterior e Gestão de Marketing.
Com mais de 60 cursos ministrados ao setor
joalheiro, o autor iniciou, como consultor do IBGM em
1999, a formação dos atuais exportadores de jóias
do setor. Passado tanto tempo, logicamente há a
necessidade de reciclagem. Cuidar, então, de uma coluna
técnica desta natureza, exige extrema
responsabilidade e capacitação com profundo domínio do
tema, adquiridos com a especialização de cerca de 16
anos no setor joalheiro. Podemos afirmar que, em
relação a este setor, aqui o leitor pode
encontrar um "porto seguro" para sua
informação na Internet.
Existem dúvidas
por parte de muitas empresas sobre os procedimentos
nas exportações de jóias, pedras preciosas, folheados,
bijuterias e artesanato mineral. Mesmo nas
empresas que têm exportado com regularidade,
acabamos por descobrir graves erros em seus processos,
provavelmente por estarem sendo, atualmente, mal
assistidos ou treinados. Assim, atendendo a
solicitações de alguns leitores e a dúvidas gerais de
outros, me proponho a tratar de cada tipo de
exportação e os trâmites que o exportador deverá
observar para o correto desenvolvimento
das operações, de
forma sintetizada (devido ao pequeno espaço
disponível) mas suficiente para diferenciar suas
aplicações e utilização.
Antes de iniciar o
assunto da exportação, é preciso lembrar ao
interessado que a condição básica para se exportar é
estar habilitado para operação junto ao SISCOMEX
(Sistema Integrado de Comércio Exterior), ou seja, ter
acesso ao Radar para homologar representantes legais e
preparar assim documentos de exportação, de acordo com
a Instrução Normativa SRF n°229/03.
Também igualmente
importante é ressaltar o Código de Natureza da
Operação (CFOP), a ser lançado na Nota Fiscal de
Venda, pois este é que definirá se a empresa deverá
recolher impostos ou se usufruirá das não incidências,
imunidades ou isenções de impostos naquela operação
mercantil. Um código informado erroneamente poderá
fazer com que a empresa tenha um enorme prejuízo
financeiro com a exportação, pois poderá ter que
vir a recolher os impostos que não deveriam
existir na operação, acrescidos de multa e
correção monetária.
Trataremos, mais
abaixo, dos seguintes tipos de exportação mais
utilizados pelo setor joalheiro, todos eles em sintonia
com a Portaria SECEX n°12/03 (devido à limitação de
espaço, dividiremos o tema em duas partes, abordando
nesta coluna os processos de n°1, 2 e 3, sendo os
demais apresentados na coluna a ser veiculada no próximo
mês):
1)
Exportação normal;
2) Exportação simplificada;
3) Exportação via Correios (Exporta Fácil);
4) Exportação em Consignação e Reimportação;
5) Exportação de amostras;
6) Exportação Temporária;
7) Exportação para beneficiamento do passivo;
8) Venda a Não Residentes no País.
1) Exportação normal:
É a operação que consiste em embarcar a um importador
situado fora do País uma mercadoria com cobertura
cambial e sem limite de valores, fruto de uma venda
mercantil, com fechamento de câmbio. É necessário
se preparar o Registro de Exportação (RE) e a
Declaração de Despacho de Exportação (DDE), averbados
posteriormente pela SRF. É permitida a utilização
de Certificado de Origem SGP ou outro, se necessário.
2) Exportação simplificada:
Para exportações de mercadorias de valor até US$10
mil, em operação de venda mercantil, com cobertura
cambial, poderá ser utilizado o RES - Registro de
Exportação Simplificado ou, a critério do
exportador, uma DSE - Declaração Simplificada de
Exportação. Para o fechamento do câmbio
desta modalidade, será utilizado pelo banco um
boleto, em substituição ao Contrato de Câmbio formal,
autorizado pela CNC (Consolidação das Normas Cambiais)
do BACEN - Banco Central do Brasil. Para esta modalidade
de exportação, o Certificado de Origem não
é permitido.
3) Exportação via
Correios (Exporta Fácil): Esta modalidade de
exportação foi instituída pelos Correios no final de
2000, por demanda do setor joalheiro em
1998, mais especificamente deste colunista, quando
Diretor Executivo da AJOMIG e SINDIJÓIAS-GEMAS/MG.
Com enorme crescimento e margem de
utilização por inúmeros setores., este
excelente sistema veio resolver as dificuldades de
exportação de pequenos volumes e/ou baixos
valores, limitado a mercadorias de
custo FCA (Free Carrier) até US$10 mil por
embarque. Por não necessitar do auxílio de prestadores
de serviços, tais como transportadores
e despachantes aduaneiros, o processo se constitui
em uma maneira barata e muito prática de se
exportar, pois os Correios possuem milhares de
agências espalhadas por todo o País, mesmo em pequenas
cidades, à disposição para o processamento destas
exportações. Este é o grande "pulo do
gato", que fez com que o setor joalheiro seja o
primeiro lugar em exportações pelo Exporta Fácil.
Também não há necessidade do exportador ser habilitado
junto à SRF (SISCOMEX) para esta modalidade de
exportação.
Para se exportar, basta
que a empresa preencha a Nota Fiscal de
Exportação (mesma Natureza da Operação e CFOP
especificados no item 1 acima), a Fatura Comercial (a
muito conhecida Commercial Invoice), o
formulário verde "AWB", fornecido pelos
Correios e o Certificado de Origem, se necessário.
Caso a exportação seja amparada por Certificado de
Origem SGP (Form "A"), os Correios de Belo
Horizonte/MG já firmaram parceria com o Banco do Brasil,
para sua emissão, bastando ao exportador preencher o
formulário padrão (disponível em qualquer
agência de câmbio do BB) e entregar ao funcionário da
agência dos Correios, juntamente com os demais
documentos. Este é um projeto piloto, implementado sob
testes em BH, a ser aberto para todo o País
em futuro próximo. Os Correios enviarão,
então, as mercadorias a uma das 3 centrais de
distribuição no Brasil (Belo Horizonte, Rio de Janeiro
ou São Paulo), onde será preparada, pelos próprios
Correios, a DSE correspondente, submetida à SRF
para liberação e posterior embarque ao exterior.
O Exporta Fácil
somente pode ser utilizado para exportações que
configurem venda mercantil (mercadorias vendidas a serem
embarcadas aos compradores estrangeiros, com fechamento
de câmbio) ou exportação de amostras com ou sem
cobertura cambial, sendo este último tema tratado
na próxima coluna. Assim, não é permitida sua
utilização para o regime de Exportação em
Consignação, por não ser permitido pela SRF o retorno
(reimportação) das mercadorias exportadas, a não ser
que se utilize os Correios somente como empresa
transportadora ao exterior.
Um ponto que merece
destaque e que vai em sentido inverso da filosofia
do Exporta Fácil é a alta incidência (praticamente
100% dos casos) de exigência de laudos gemológicos
de avaliação nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo
(em Minas Gerais isto não ocorre com freqüência).
Estes laudos estão sendo exigidos para a
exportação de pedras coradas ou preciosas, e mesmo
para jóias em ouro, mercadoria esta que um
perito gemólogo não está tecnicamente preparado
para avaliar. A exigência do laudo gemológico para
pedras é prerrogativa da SRF, nos casos em que houver
dúvida sobre sua valoração, porém não é para ser
utilizada de maneira indiscriminada e para todos os
casos. De acordo com o artigo 2° da Instrução
Normativa SRF n°22/99, que altera a IN SRF
n°157/98, "no despacho aduaneiro de exportação de
pedras preciosas e semipreciosas, metais preciosos, obras
derivadas e artefatos de joalharia, não será exigido
comprovante de avaliação prévia", ou seja, a
avaliação gemológica prévia ao embarque somente
deverá ser solicitada pela SRF quando houver dúvidas na
valoração. Esta Instrução Normativa foi
homologada justamente porque a exigência
indiscriminada de laudos estava inviabilizando as
exportações destes produtos e fomentando o
contrabando. É chegada a hora da SRF rever suas
ações junto ao Exporta Fácil (como diz o próprio
nome), pois todos queremos aumentar as exportações do
setor joalheiro e dificultá-las de qualquer forma que
seja impede o crescimento das estatísticas formais,
facilitando o contrabando e o descaminho.
CONTINUA
NO PRÓXIMO MÊS
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