Os INCOTERMS, abreviatura de International Commercial
Terms, são terminologias convencionadas
internacionalmente para designar as responsabilidades de
cada parte na compra e venda de um determinado produto,
ou seja, quem deverá assumir quais riscos e custos nessa
transação.Os
INCOTERMS foram criados pela Câmara Internacional de
Comércio, com sede em Paris, em 1936, através de sua
Publicação n.º 500, para se evitar ou definir
conflitos gerados pela interpretação de contratos de
comércio internacional, inicialmente para transportes
marítimos e terrestres e, finalmente, em 1976, para
transportes aéreos. Dessa data até hoje, muitas foram
as revisões e alterações, com a criação de novos
termos e a extinção de outros, sempre para adequá-los
ao momento e à necessidade do comércio internacional.
Todos os termos são
representados por siglas que constituem abreviaturas das
palavras que os explicam. OS INCOTERMS são organizados
em 4 grupos: C, D, E e F. Para facilitar a compreensão e
evitarmos tratar de INCOTERMS que usualmente não são
utilizados para exportação de jóias, pedras preciosas,
bijuterias, folheados, artesanato mineral e relógios,
vamos nos ater somente àqueles que julgamos mais
importantes e que devem ser bem compreendidos para
utilização correta.
Grupo E:
EXW (Ex Works)
Neste caso a mercadoria é
entregue ao cliente no estabelecimento do vendedor,
somente embalada para o transporte. Todas as demais
despesas para a exportação, incluindo a coleta dos
volumes para transporte (se houver), liberação
alfandegária, transporte internacional e seguro são por
conta exclusivamente do comprador.
A Venda a Não Residentes
no País, antigamente chamada de "DEE", que é
uma modalidade muito utilizada para se vender a turistas
e compradores que vêm ao Brasil com este objetivo, é o
maior exemplo da utilização desse INCOTERM. Assim, toda
operação comercial efetuada em lojas a compradores
estrangeiros ou não residentes no País que seja
entregue ao portador no ato se constitui uma venda EXW.
Grupo F:
FCA (Free Carrier)
Este termo significa
"Livre Transportador" ou "Franco
Transportador", utilizado para embarques aéreos,
ferroviários e rodoviários e consiste no vendedor
entregar a mercadoria à custódia do transportador e em
local designado por este, após a liberação
alfandegária, que ocorre por conta do vendedor. As
jóias em ouro, folheados de metais preciosos,
bijuterias, pedras preciosas (lapidadas de alto valor)
usualmente são exportadas com a utilização deste
INCOTERM.
FOB (Free on Board)
Significa "Livre a
Bordo do Navio" e sempre deverá ser utilizado para
embarques marítimos. Erradíssima sua utilização como
se faz no Brasil, como, por exemplo, uma indústria de
São Paulo vendendo a uma loja de Belo Horizonte em
termos FOB São Paulo, ou seja, o que está sendo
combinado é que os produtos terão que ser colocados
pelo vendedor dentro do navio na cidade de São Paulo,
para ser transportado para Belo Horizonte, porém com as
despesas de transporte por conta do comprador. Na sua
correta utilização, este termo indica que o vendedor
deverá colocar a mercadoria livre de despesas para o
comprador dentro do navio para transporte ao porto de
destino no exterior, ou seja, despesas e providências de
liberação alfandegária, armazenagem e capatazia correm
por conta do vendedor.
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