Na coluna do mês de dezembro/2001, exatas duas atrás
desta, iniciamos o tema das importações de
equipamentos, insumos e matérias-primas utilizados na
indústria e acessórios e embalagens utilizados no
comércio de jóias, pedras preciosas, relógios e
bijuterias.Nem
tanto pelo resultado das alterações impostas à TEC,
através da recomposição das NCM devido às
alterações no Sistema Harmonizado de que tratamos na
coluna do mês anterior, mas também pela necessidade
interna de modernização de parques industriais,
através da Portaria CAMEX nš 01, de 28/01/2002, o
Governo Federal baixou o imposto de importação para a
alíquota de 4% na importação de diversos bens de
capital, além de equipamentos de informática. Por isso,
antes de importar a máquina ou equipamento que deseja,
informe-se se o mesmo não foi beneficiado pela
redução, consultando seu despachante aduaneiro.
Na "Parte I"
desta matéria, identificamos os 3 impostos (Imposto de
Importação I.I., Imposto sobre Produtos
Industrializados IPI e Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços ICMS) que incidem sobre
as importações e a forma como são calculados.
Logicamente não são estas as únicas despesas que se
agrega ao cálculo dos custos de importação. Existem
outros custos que variam de acordo com a forma de
embarque (ou transporte) escolhida.
Vamos aqui tratar somente
das duas formas mais utilizadas pelo setor na
importação, o embarque aéreo, utilizando-se o
Conhecimento de Embarque Aéreo (em inglês Air
Waybill, ou simplesmente AWB) e o embarque
marítimo, através da utilização do Conhecimento de
Embarque Marítimo (em inglês Bill of Lading ou
simplesmente chamado de B/L).
Ambas as formas de
embarque podem se subdividir em duas outras outras
opções: o embarque normal ou consolidado. O embarque
normal é aquele que somente uma carga é acobertada pelo
conhecimento de transporte aéreo ou marítimo. Já no
embarque consolidado, acobertadas sob um Conhecimento
"Master" (ou popularmente chamado de
Conhecimento "Mãe"), existem várias cargas
com exportadores e importadores diferentes. Para melhor
entendimento, digamos que dentro de um mesmo embrulho,
feito para se facilitar o transporte do mesmo, temos
mercadorias diversas que pertencem a diversas empresas,
que depois de aberto deverá ser distribuído a seus
devidos destinos. Quando o agente consolidador agrupa
cargas sob um Conhecimento "Master", o objetivo
é reduzir o valor do frete. Após a carga chegar ao
destino, a mesma é desconsolidada e é então emitido um
Conhecimento "House" (ou popularmente chamado
de Conhecimento "Filhote"), que acoberta cada
carga com origem e destino específicos. É uma divisão
de espaço com tarifas reduzidas negociadas com a
companhia aérea ou marítima pelo agente de cargas,
visando garantir, pelo lado das companhias de transporte,
a presença constante de cargas, em contrapartida
oferecendo tarifas melhores, que são repassadas aos
importadores que se valem deste tipo de embarque.
Importante ressaltar que o
menor ou maior custo de frete internacional implicará
diretamente no valor dos impostos a serem pagos na
importação, já que os mesmos são calculados a partir
do custo CIF da(s) mercadoria(s), ou seja, da soma do
custo FOB da(s) mercadoria(s) com seu seguro e seu frete
internacional, somados ainda às despesas de armazenagem
e capatazia. Assim, quanto mais alto for o valor do frete
internacional, mais se recolhe de I.I., IPI e ICMS sobre
os produtos importados. Podemos dizer que quase não há
restrições de se embarcar por frete consolidado; a
única exceção é quando há extrema urgência na
importação, pois a desconsolidação da carga requer um
pequeno espaço de tempo por parte do agente
desconsolidador, usualmente de 1 a 3 dias, atrasando um
pouco a liberação alfandegária dos produtos.
Entretanto, quanto maior ou pesado for o produto a ser
importado, maior será a economia de frete internacional.
Por isso, programe sua importação com antecedência
para pagar menos impostos.
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