Antes de programar
uma importação, as empresas devem ficar atentas às
modificações que foram incorporadas à TEC (Tarifa
Externa Comum), e também à Tipi (Tabela de Incidência
do IPI). As mudanças foram implementadas em 1º
de janeiro de 2002 e compreendem alterações na NCM
(Nomenclatura Comum do Mercosul) e nas respectivas
alíquotas do Imposto de Importação e do IPI, que foram
adaptadas aos novos códigos criados pela versão 2002 do
Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de
Mercadorias (SH), adotado por aproximadamente 177
países.
O Sistema Harmonizado é
uma nomenclatura internacional de produtos, cuja
responsabilidade de atualização é da OMA
(Organização Mundial das Alfândegas). O SH envolve
aproximadamente 5.000 grupos de mercadorias, cada um
deles identificado por 6 dígitos em uma estrutura
lógica, dispostos em 96 capítulos e distribuídos em 21
seções.
Com a publicação do novo
SH, ocorrem mudanças significativas e de grandes
proporções em diversos capítulos, entre eles os que
envolvem animais vivos, produtos do reino animal e
vegetal, setor químico, plásticos, papel, cartão,
obras da pasta de celulose, peles e couros, madeiras,
máquinas e aparelhos elétricos, instrumentos de ótica,
fotografia e cinematografia. Para o setor de jóias,
folheados, pedras preciosas em bruto e lapidadas e suas
obras, agrupados no capítulo 71 da TEC, ainda estamos
estudando as modificações para emitir parecer
posteriormente.
Para incorporar as
mudanças do novo Sistema Harmonizado acontecem, também,
diversas alterações na NCM, que é adotada como
nomenclatura única nas operações de comércio exterior
entre os países membros do Mercosul. Com isso, várias
modificações foram incorporadas à TEC com a
publicação da Resolução SECEX nº 42, publicada no
D.O.U. de 29/12/2001.
Entretanto, a TEC conta
com outras importantes alterações além da
incorporação do novo SH. Trata-se de nova redução dos
valores da alíquota do imposto de importação. Em 1997,
as alíquotas foram elevadas em três pontos percentuais
e, em janeiro de 2001, sofreram redução de 0,5%. Agora,
a TEC está sendo contemplada com nova redução de
alíquotas. Dessa vez, os valores diminuem em mais um
ponto percentual, tendo por base a decisão do Conselho
Mercado Comum, assinada pelos países membros do Mercosul
em agosto passado. A redução de um ponto percentual
abrange quase a totalidade de mercadorias relacionadas ao
setor joalheiro.
Na primeira quinzena de
janeiro será veiculada no D.O.U. a norma que ajustará
os ex-tarifários à nova nomenclatura. Desde o ano
passado já existem especulações de que uma nova lista,
com cerca de mais 400 novos ex-tarifários, relacionando
bens de capital, seja publicada, reduzindo o imposto de
importação para 4%.
Também a Tipi - Tabela de
Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados,
sofre alterações com base na nova versão do SH, com a
publicação do Decreto nº 4.067/01, de 31/12/01. Com as
mudanças efetuadas no novo SH, além da criação de
novos itens, resultado da abertura de novas
classificações numéricas para itens antes incorporados
a outros, a Tipi terá suas alíquotas ajustadas à nova
estrutura da TEC.
Na próxima coluna,
estaremos terminando a relação de taxas portuárias,
aeroportuárias e demais despesas para importação de
produtos.
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