Já falamos exaustivamente de exportação nesta coluna e
chega a hora de tratarmos, não menos importante, das
importações de equipamentos, insumos e matérias-primas
utilizados na indústria e acessórios e embalagens
utilizados no comércio de jóias, pedras preciosas,
relógios e bijuterias.O setor joalheiro, nos últimos 10 anos, deu
um salto em modernização de equipamentos e máquinas
para a produção de jóias em ouro, prata e folheadas a
ouro, em sua grande parte importadas da Itália, Japão,
Estados Unidos e Alemanha. Experimentamos enorme melhoria
de nossa capacidade produtiva e qualidade, com muitas de
nossa empresas produtoras trocando seus equipamentos
antigos e obsoletos por outros mais modernos e de melhor
resultado. Pudemos, a partir daí e ainda reforçado pelo
advento da maxi-desvalorização do real em fevereiro de
1999, passar a competir com países tradicionalmente
fornecedores de jóias ao Brasil, tais como a Itália,
Índia, Tailândia, Hong Kong, etc.
Com maquinário moderno e
altamente produtivo, juntado à facilidade de
readaptação do brasileiro, investindo e aprimorando o
design de jóias em ouro, prata e também das jóias
folheadas a ouro, o resultado foi um enorme boom das
exportações, passando as empresas brasileiras de
compradores a fornecedores em curto espaço de tempo.
Bem, tudo isto realmente
aconteceu devido à importação de tecnologia, para nos
equiparar aos grandes centros produtores mundiais.
Entretanto, o que muita gente desconhece é que estas
importações se deram com muito sacrifício por parte
dos empresários do setor, pois a carga tributária nas
importações, além de ser elevada, é calculada em
cascata.
Existem, além das
despesas de liberação alfandegária e taxas portuárias
e aeroportuárias que trataremos na próxima coluna, 3
impostos com alíquotas variáveis, incidentes sobre as
importações, abaixo explicados. Todos os impostos são
calculados e lançados na Declaração de Importação
(D.I.), em "adições" separadas de acordo com
as diferentes classificações tarifárias (NCM) para
cada produto, podendo ter uma D.I. tantas adições
quantos forem as diferentes classificações por tipos
diferentes de produtos.
- Imposto de
Importação (I.I.) As alíquotas
deste imposto são calculadas de acordo com o
nível de necessidade do produto ao País, ou
ainda de proteção à indústria local
(barreiras tarifárias), servindo de meio de
controle de preços de mercado ou incentivo à
modernização de setores inteiros, dependendo de
cada caso. As alíquotas deste imposto variam de
0 a 35%, dependendo da classificação tarifária
atribuída ao produto e constante da Tarifa
Externa Comum (TEC), para a identificação
através da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
È o primeiro imposto a incidir e tem como base
de cálculo o preço CIF das mercadorias, somado
aos custos de capatazia e armazenagem dos
produtos a serem nacionalizados, ou seja,
internados em território nacional com
liberação alfandegária. Deve ser calculado
separadamente por tipo de produto, pois para cada
NCM diferente haverá também alíquotas
diferentes.
- Imposto sobre
Produtos Industrializados (I.P.I.) É
o segundo imposto a ser considerado na
importação, cumulativamente ao primeiro e em
cascata, pois para se fazer o cálculo deste, é
necessário se somar ao preço CIF das
mercadorias + capatazia + armazenagem (para
facilitar daqui para a frente, vamos chamar o
resultado desta soma de "preço-base")
o resultado apurado com o cálculo do I.I. para
então se apurar o I.P.I., em alíquotas que
variam de 0 a 20%, dependendo da classificação
tarifária dos produtos e também calculados
separadamente por tipo de NCM. Importante lembrar
que para matérias-primas não industrializadas e
produtos em estado bruto, não haverá
incidência de I.P.I., sendo a alíquota 0 (zero)
neste caso. Este imposto possibilita crédito à
empresa importadora, para abatimento na venda do
produto, caso tenha destinação de revenda.
- Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços
(I.C.M.S.) Tem alíquota variável de
Estado para Estado, de 12 a 18% e tem como base
de cálculo o "preço-base", somado ao
resultado obtido com o cálculo do I.I. + I.P.I.,
ou seja, paga-se I.C.M.S. também sobre os outros
dois impostos anteriormente calculados e é
sempre feito nesta ordem. Também o I.C.M.S. gera
crédito à empresa importadora, de acordo com o
sistema de tributação de cada Estado e se a
empresa está inserida em algum tipo de sistema
especial de tributação, similares aos
"Simples Estaduais". Caso a empresa
nacionalize as mercadorias em outro Estado, onde
incida uma alíquota menor de I.C.M.S., ao dar
entrada na mercadoria em seu estabelecimento,
passa a se obrigar a recolher a diferença.
Continuaremos com este
tema no próximo mês, em nossa coluna, tratando das
demais despesas de importação.
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