 |
|
 |
|
 |
|
 |
|
 |
|
 |
|
 |
|
 |
|
 |
|
 |
|
 |
|
 |
|
 |
|
 |
|
 |
|
 |
|
 |
|
 |
|
 |
|
 |
|
 |
|
 |
:::::::::::::::::::::::::::: |
© Joiabr - 2000 info@joiabr.com.br
|
 |
 |
 |
|
|
DUALISMO
Sergio Hortmann (*)
|

|
fevereiro / 2006
Dizem que nunca
o mal vence, pois há o peso do bem na balança. De um
lado, temos uma ótima notícia advinda de alterações,
por parte do Governo Federal, no limite das exportações
simplificadas e, de outro, uma incompreensível ação
isolada do Governo da Bahia, retirando do SimBahia as empresas comerciais
do setor joalheiro.
Através da Instrução Normativa n°611, de
18/01/2006, a Secretaria da Receita Federal alterou o limite para
exportações simplificadas, ou seja, aquelas que utilizam
a Declaração Simplificada de Exportação
- DSE, de US$10 mil para US$20 mil por embarque. Com isso, o limite
também para as exportações via "Exporta
Fácil" dos Correios passa a ser de US$20 mil, sem a necessidade
do exportador se preocupar com a preparação da DSE,
que é efetuada pelos próprios Correios. O exportador
somente deve se ocupar da emissão da Nota Fiscal de Exportação,
Fatura Comercial (Commercial Invoice) e Certificado de Origem Form
"A" (se necessário) e do formulário "AWB",
disponível em qualquer agência dos Correios. Reitero
que não há necessidade de vistoria prévia da
SRF, devendo a mercadoria chegar à agência dos Correios
lacrada pelo exportador. A vistoria será feita a posteriori,
dentro das unidades dos Correios onde for feita a triagem para a remessa
ao exterior.
O setor de gemas e jóias responde pelo primeiro lugar na utilização
do "Exporta Fácil" dos Correios, em valor exportado,
e pelo segundo lugar em volume de exportações. O ano
de 2005 apresentou um aumento de 20% em relação ao ano
anterior, sendo Minas Gerais o maior exportador entre os estados brasileiros.
Assim, esta notícia agrada muito ao setor joalheiro, pois trabalha
com produtos de alto valor agregado e em alguns casos somente um item
pode custar mais de US$10 mil.
Em contrapartida, enquanto o Governo Federal trabalha para trazer
as empresas para a formalidade e facilita suas operações
comerciais, as quais geram ao País divisas, empregos, crescimento
sustentado e estabilidade financeira, o Governo da Bahia age no sentido
oposto. Com a promulgação da Lei n°9.837, de 19/12/2005,
a Secretaria Estadual da Fazenda desenquadrou o comércio varejista
de relojoaria e joalheria do SimBahia, o Simples Estadual, obrigando
as empresas a voltar a recolher uma alíquota de ICMS de absurdos
27%, incentivando a sonegação como forma de sobrevivência.
A PROGEMAS, associação estadual dos joalheiros, sediada
em Salvador, enviou ofício à Secretaria da Fazenda no
início de janeiro, sem que tenham recebido ao menos uma resposta
até a presente data. A miopia do Governo da Bahia pode ser
comprovada se compararmos esta inaceitável atitude unilateral
com os demais estados, principalmente com Minas Gerais e Rio de Janeiro,
onde em corrente contrária, o ICMS para o setor joalheiro baixou
para 7% e 2,5%, respectivamente, incentivando a formalização
do mercado e gerando ainda mais impostos, em uma ação
inteligente e de bom senso.
É notório e sabido por todos que quando a gana arrecadadora
é grande, menos na verdade se arrecada. Assim, o Governo da
Bahia tem sua chance histórica de rever tal absurdo e voltar
atrás enquanto ainda há turistas dispostos a comprar
alguma jóia ou relógio no estado.
Quando se apresenta o mal, torcemos para que o bem pese na balança
e anule seu oposto. Assim, esperamos e aguardamos uma solução
viável para o mal que se instalou na Bahia. De outro lado,
em contrapartida, devemos festejar as atitudes do bem que vêm
do Governo Federal. |
(*) Sergio R. Hortmann - Consultor em Comércio
Exterior, Marketing Empresarial e Planejamento
Estratégico, Sócio-proprietário da AH Internacional
Ltda. Exportação, Importação e Consultoria, ministra
também cursos e palestras para empresas do setor. |
| |
Artigo anterior
/ Próximo artigo
Índice
|
|