Através da
Instrução Normativa SRF no. 229, de 23/10/2002,
publicada no D.O.U. de 25/10/2002, foram alterados os
procedimentos para novos credenciamentos das empresas
exportadoras brasileiras junto à Secretaria da Receita
Federal. Na minha opinião pessoal, isto complicará
substancialmente a vida dos exportadores, pelas razões
que explano ao longo deste artigo.Como se não bastassem tantas
dificuldades que o exportador já tem para buscar
mercados, adequar produtos, investir na atividade
produtiva e comercial, recolher absurdamente impostos na
exportação, lutando para manter a competitividade de
seus produtos e buscando saídas pela completa
inexistência de uma política industrial no Brasil,
agora o Governo Federal cria mais um complicador para o
aumento do superávit da balança comercial.
Infantilidade pensar que
estamos caminhando bem no rumo de um futuro promissor. Se
o próximo Governo não alterar substancialmente a
política do atual, não conseguiremos crescer nossas
exportações. Como seu discurso de campanha prevê uma
prioridade ao aumento desta atividade, temos que ser
esperançosos, pois ao menos sabemos que esta atividade
é vista como imprescindível. Basta lembrar que as
exportações não cresceram no ano de 2002 (na verdade
caíram em relação a 2001), sendo o superávit
comercial fruto de uma expressiva queda das
importações. Daí o leitor pensar que isto é um
excelente indicador da política de comércio exterior,
mas está enganado, pois queda de importações é um
sinal claro de retrocesso ao crescimento econômico de um
país.
Caso a Instrução
Normativa acima citada não seja alterada pelo futuro
Governo, ou ao menos relaxada, minha opinião é que as
exportações cairão ainda mais ou pelo menos não
crescerão, pois complica a atividade exportadora das
empresas.
A citada legislação
regulamenta um controle exacerbado nas informações
prestadas pelas empresas exportadoras. Com o claro
objetivo de tentar reduzir a sonegação fiscal no
Brasil, o atual Governo mexe agora com os exportadores,
pensando que já que uma empresa exporta, deve ser grande
o suficiente para pagar muito imposto. Mais um ledo
engano, pois estas deveriam ser desoneradas.
Pela IN 229, a
aprovação do credenciamento das empresas exportadoras
junto à SRF passa pelo cruzamento das declarações de
imposto de renda da pessoa jurídica com a dos sócios
desta empresa, de acordo com a participação de cada um
no capital social, para checar a incompatibilidade de
informações de renda e capacidade de aporte de
recursos. Além disso, a empresa deverá prestar
informações comerciais, declarando para quem vende (ou
de quem compra, já que também as importações devem
ser checadas), informando qual mercadoria pretende
exportar em um determinado período, com suas
quantidades, unidade de medida e valor em dólares
norte-americanos.
Após a análise fiscal
sumária, que tem prazo de 10 dias úteis para
finalização, à vista das informações cadastrais e
fiscais disponibilizadas no RADAR - Ambiente de Registro
e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros
e demais sistemas informatizados da SRF, e desde que não
haja inconsistências nas informações prestadas (se
houver, o representante legal será intimado pela SRF
para apresentar esclarecimentos ou alteração de
informações), o representante legal da empresa
exportadora deverá comparecer pessoalmente à unidade da
SRF de execução dos procedimentos, para receber sua
senha de acesso ao Siscomex, a qual não poderá, em
nenhuma hipótese, ser cedida ou repassada para
utilização por outra pessoa, o que caracteriza crime de
falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Imaginem o Sr. Antônio Ermírio de Moraes tendo que
sempre comparecer à SRF para pessoalmente dar entrada em
papéis de credenciamento, prestar informações, receber
e guardar todas as senhas de cada uma de suas empresas...
Somente a partir daí o
representante legal da empresa poderá nomear
despachantes aduaneiros, relacionando, em tela própria
do Siscomex, através de sua senha, o nome da pessoa
física autorizada a atuar como despachante aduaneiro em
nome da empresa, mantendo a necessidade de outorga de
procuração específica.
A empresa que não
efetuar operação de comércio exterior pelo prazo de 12
meses terá seu credenciamento cancelado, tendo que
iniciar novamente os mesmos procedimentos.
Finalmente, e muito
importante, mesmo que o credenciamento estiver ainda
válido, os exportadores e importadores que não tenham
operado desde 1º de julho de 2001 terão seus
credenciamentos cancelados em 30 de novembro
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