agosto / 2006
O Ministério
da Fazenda anunciou, na última semana de julho, mudança
nas regras cambiais, com o objetivo de tentar frear a valorização
excessiva do real, o que torna nossas exportações
pouco competitivas.
A principal ação diz respeito à cobertura cambial,
que consiste na obrigação da empresa exportadora realizar
a troca de suas divisas (moeda estrangeira fruto do pagamento da
exportação) em reais, para então poder usufruir
do montante. Vale lembrar que, até a edição
deste pacote cambial, a totalidade das divisas resultantes de uma
operação de exportação pertenciam à
União e não à empresa exportadora. Somente
depois de trocar estas divisas por reais o exportador poderia gastar
o montante correspondente. Agora isso muda, como comentado mais
abaixo.
A mudança das regras se fará por 4 pontos principais:
1) Possibilidade de manutenção de 30% do valor correspondente
à exportação no exterior, sem a obrigação
de se fechar o câmbio (trocar as divisas por reais) sobre
o montante total auferido com a operação, com benefícios
diretos, como no caso de empresas importadoras, as quais não
mais necessitarão vender a moeda estrangeira e depois comprá-la
novamente, pagando CPMF e perdendo assim na diferença da
taxa de câmbio (vender na taxa de compra e comprar na taxa
de venda). O Ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou que este
percentual de 30% poderá inclusive ser mudado, caso o Governo
Federal vislumbre tal necessidade, podendo chegar até mesmo
a 100% do montante da operação de exportação.
Os setores exportadores mais beneficiados com este pacote cambial
serão aqueles que necessitam importar constantemente insumos
para seus produtos, além de partes e peças de reposição
e máquinas e equipamentos. Para o setor joalheiro, teremos
que esperar para ver os resultados. Saliento, entretanto, que os
30% que poderão ser mantidos no exterior serão controlados
pelo Governo, somente podendo ser utilizados em pagamento de importações,
dívidas, investimentos, remessas de lucros e dividendos e
outras despesas legais comprovadas). Especulo um pouco quando digo
que provavelmente será também permitido o uso destes
valores para pagamentos de participações em feiras,
publicidades em revistas estrangeiras e outras que afetam diretamente
o setor joalheiro, mas ainda não há definição
clara disso, pois será ainda editada uma MP pelo Governo
Federal, após regulamentação do CMN.
2) Simplificação do processo de fechamento de câmbio
de exportação para valores até US$3 mil, a
ser ainda regulamentado, além da eliminação
de uma série de exigências e formulários atualmente
exigidos, permitindo operações simultâneas de
venda e compra de moeda estrangeira.
3) Permissão para que empresas nacionais registrem no BC
os investimentos estrangeiros já contabilizados até
2004 nos balanços patrimoniais, permitindo que estas empresas
façam remessas de lucros e dividendos sobre estes investimentos.
4) Possibilidade de pagamento de compras em lojas de free shop no
Brasil em reais, até o limite correspondente a US$500,00
por passageiro, antes efetuado somente em moeda estrangeira. Isto
elimina o absurdo dos brasileiros não poderem pagar compras
efetuadas dentro de seu próprio País, utilizando sua
própria moeda.
Ainda é cedo para sentir os efeitos do pacote cambial, principalmente
porque ainda não houve alteração na cotação
do dólar norte-americano. Pessoalmente acredito que para
a medida gerar resultado significativo, o percentual de manutenção
de divisas no exterior deverá ser maior, mas realmente neste
momento tudo é mera especulação.
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