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REGRAS
A SEREM REVISTAS
Sergio Hortmann (*)
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abril / 2006
Comum no Brasil,
leis e normativas são alvos freqüentes de alterações
e adaptações, já que usualmente são criadas
sem o pleno conhecimento das práticas empresariais. É
o caso do RMCCI - Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais
Internacionais, que substituiu a antiga CNC - Consolidação
das Normas Cambiais, ambos implementados e regidos pelo BACEN - Banco
Central do Brasil, que regulamenta toda a prática cambial nas
operações internacionais.
A Exportação em Consignação é praticada
pelo setor joalheiro há muitos anos, tendo sido, até
pouco tempo, um dos únicos segmentos empresariais autorizados
a utilizá-la em suas operações comerciais. Hoje
aberta para outros tipos de produtos, este sistema existe para facilitar
a exportação de mercadorias que, para serem vendidas,
devem antes ser mostradas pessoalmente a potenciais compradores. Também
é utilizada para a exportação para feiras e exposições,
já que as mercadorias podem ser vendidas no país estrangeiro
e, no caso de não venda, há a possibilidade de retorno
ao Brasil, sem representar uma operação mercantil. Este
tema já foi debatido anteriormente, por isso não vou
aqui me extender.
Ao formarmos o preço de mercadorias a serem vendidas no exterior,
sob o regime de consignação, devemos nos preocupar com
todos os custos envolvidos na operação, tema dos cursos
de Custos e Formação de Preços que ministro.
Entretanto, há um custo que deve ser salientado, que são
dos impostos na importação temporária, cobrados
pela Alfãndega na entrada da mercadoria em solo estrangeiro,
principalmente na Europa, onde o IVA (ou VAT) deve ser depositado
adiantadamente às vendas a serem efetuadas, com base na fatura
(invoice) apresentada. Isto significa que esta fatura deverá
apresentar os preços das mercadorias com esta despesa já
embutida, sob pena do exportador não se reembolsar deste pagamento.
Sendo a mercadoria vendida no país estrangeiro, na saída
é feita a checagem pela Alfândega e descontado, então,
do depósito efetuado, a título de IVA ou VAT e Direitos
Aduaneiros (Duty), um determinado valor, parte do preço declarado
da mercadoria na fatura.
No ato do fechamento de câmbio, o exportador não terá,
logicamente, a mesma quantidade de moeda que recebeu do comprador,
pois deste valor foram descontados os impostos no país estrangeiro.
O problema surgirá quando o exportador não apresentar
ao banco responsável pela operação de câmbio
o total da moeda recebida, correspondente ao valor declarado das mercadorias
exportadas. O RMCCI, em seu Título 01, Capítulo 11 (Exportação),
sequer menciona esta possibilidade, por isso a apresentação
de câmbio ficará sempre a menor do que foi exportado,
ou seja, a quantidade de moeda a ser trocada não condiz com
aquela declarada na exportação.
Isto pode resultar na única ação possível,
então, para não haver diferença de valores, que
seria o pagamento "por fora" das despesas acima mencionadas,
o que constitui uma operação ilegal. Para que os bancos
autorizados a operar com câmbio tenham como admitir esta diferença,
estamos encaminhando ao Banco Central do Brasil uma solicitação
de revisão deste procedimento e inserção no RMCCI
de uma solução deste caso.
Em tempo:
Os Correios estão implementando o "Exporta Fácil
Ampliado", que se constitui na possibilidade de exportação
de mercadorias por via marítima, através do porto do
Rio de Janeiro, em regime de consolidação, para os casos
de ultrapassagem de peso máximo permitido para a exportação
via Exporta Fácil áereo. Entretanto, até este
momento, somente foi assinado um convênio entre os Correios
e a Cia. Docas do Rio de Janeiro, não havendo ainda previsão
para o início das operações. O atraso se deve
à negociação com os serviços postais dos
países de destino, em relação ao máximo
de peso permitido para entrega ao destinatário. Estaremos divulgando
os detalhes, assim que o sistema estiver operacional. |
(*) Sergio R. Hortmann - Consultor em Comércio
Exterior, Marketing Empresarial e Planejamento
Estratégico, Sócio-proprietário da AH Internacional
Ltda. Exportação, Importação e Consultoria, ministra
também cursos e palestras para empresas do setor. |
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