abril / 2004
Para se ter a
dimensão dos custos dos impostos incidentes sobre uma
importação, mais especificamente se tratando de
impostos federais, como o Imposto de Importação
(vulgarmente chamado de I.I.) e o Imposto sobre Produtos
Industrializados (chamado de I.P.I.), faz-se necessário,
primeiramente, classificar a mercadoria a ser importada
na nomenclatura, para se obter o código de
classificação tarifária. A nomenclatura utilizada no Brasil
é a NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul, que substituiu
a antiga NBM - Nomenclatura Brasileira de Mercadorias,
utilizada antes do advento do Mercosul. Também é
utilizada a Naladi - Nomenclatura da Aladi, porém mais
para efeito estatístico.
Estas nomenclaturas são
fruto de um acordo internacional, que objetiva padronizar
as classificações e identificações de mercadorias
entre quase a totalidade dos países e se chama Sistema
Harmonizado, ou SH. Das classificações tarifárias,
sempre os 6 primeiros dígitos serão comuns pelo SH,
cabendo a cada país ou bloco de países criar a sua
especificidade própria no restante dos números
identificadores da classificação.
A NCM utiliza somente 8
dígitos, enquanto a antiga NBM utilizava 10. Para se
classificar um produto, deve-se recorrer à TEC - Tarifa
Externa Comum (comum ao Mercosul). Cada capítulo da
TEC trata de um grupo de produtos, de acordo com sua
constituição física, química ou objetivo de uso. Os
produtos do setor joalheiro se enquadram no capítulo 71
da TEC.
Tendo em mãos a NCM do(s)
produto(s), pode-se recorrer, então, às tabelas
referentes aos tributos, ou seja, à TEC e à TIPI. estas
tabelas trarão as alíquotas dos impostos federais
incidentes sobre as importações de todos os produtos
classificados na NCM.
Existem produtos que são
classificados sem uma maior
especificidade, apostos dentro um grupo maior
de produtos. Estes artigos, então, terão uma
única classificação para todos eles e,
conseqüentemente, uma mesma alíquota de I.I. e I.P.I.,
mesmo sendo produtos diferentes. Porém, existe uma
possibilidade de diferenciação, usualmente atendendo a
solicitações formais ;de empresas ou entidades de
classe à Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, ou
fruto de política monetária por parte do Governo
Federal. Trata-se da separação do produto objeto do
tratamento diferenciado em uma classificação distinta,
identificada como "ex" tarifário, que visa,
usualmente por tempo determinado, reduzir ou aumentar
alíquotas, dependendo da situação que gerou aquele
"ex" tarifário.
A explicação mais
lógica da separação de um determinado produto do grupo
a que pertencia seria criar-se uma classificação
separada para o mesmo. Porém, como a nomenclatura
é comum aos īpaíses que formam o Mercosul, este teriam
que autorizar a alteração da TEC, o que demandaria
tempo e dificuldades imagináveis. Com o "ex"
tarifário para aquele produto, o Governo Federal permite
tratamento diferenciado do código NCM a que se insere,
sem afetar as demais mercadorias classificadas neste.
Assim, o "ex"
tarifário permite uma flexibilidade para a
administração federal do Comércio Exterior, sem
alterar as disposições da nomenclartura comum.
Alterações de nomenclatura são muito difíceis de se
obter, as quais deverão ser objeto de uma
reestruturação de todo o SH, diferentemente do que
pensa muita gente. Por exemplo, mudar simplesmente o nome
de pedras 'semipreciosas'- para pedras coradas ou pedras
preciosas - já que este termo não é mais utilizado no
comércio nacional e internacional destes artigos,
demanda uma completa revisão de todos os produtos
classificados na TEC. Então, devemos começar por nós
mesmos abolir este termo "pedras semipreciosas"
do nosso vocabulário. É de nosso próprio interesse.
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