Relatório
divulgado pelo International Finance Corporation
(IFC) - um dos braços financeiros do Banco Mundial
(Bird) revelou que o processo de abertura de
empresas no Brasil é um dos mais burocráticos entre os
países da América Latina. Além de arcar com alto custo
(aproximadamente R$ 650), o empreendedor brasileiro passa
por 15 procedimentos e pode levar 152 dias até conseguir
ter sua empresa aberta. A dificuldade é a mesma quando o
empresário decide encerrar o negócio.
Para abrir uma empresa
1) Fazer uma consulta do CPF do empresário
junto à Receita, para verificar se consta algum tipo de
pendência com o governo federal (empresas não
canceladas, IRPF e outros impostos atrasados). Se houver
algum problema, o empreendedor deve primeiro regularizar
a situação para depois abrir a empresa. Caso
contrário, a Receita não emite o cartão do CNPJ da
nova firma.
2) Realizar uma pesquisa de nomes na Junta
Comercial de seu Estado, pois nossa legislação não
permite que duas empresas tenham nomes iguais. Essa
pesquisa, para ser bem fundamentada, deve ser extensiva
ao INPI, setor de proteção e registro de marcas e
patentes.
3) Verificar se os documentos da sede da
nova empresa estão em ordem. "É comum as pessoas
alugarem pontos comerciais e depois não conseguirem
concluir o processo de abertura da empresa, pois o
imóvel apresenta-se irregular junto aos órgãos da
prefeitura municipal", alerta.
4) Contratar um contador especializado
em legalização de empresas.
5) O último passo é a formalização
do empreendimento, com os seguintes procedimentos:
a) Registrar o contrato social na Junta
Comercial de seu Estado.
b) Obter o CNPJ junto à Secretaria da Fazenda da Receita
Federal.
c) Conseguir a inscrição estadual junto à
Secretaria da Fazenda de seu respectivo Estado (quando a
empresa for mercantil, ou seja, compra e venda de
mercadorias).
d) Obter a inscrição no cadastro de contribuinte
municipal junto à Prefeitura do município sede da
empresa.
e) Se a empresa for do gênero alimentício, providenciar
sua inscrição no setor de vigilância sanitária.
f) Se a empresa tiver um ramo de atividade de indústria
ou a ela equiparada, verificar se há necessidade de
inscrição junto à Cetesb.
g) Empresas de profissão regulamentada, tais como
sociedades de médicos, dentistas, contadores, advogados,
psicólogos, administradores profissionais, terão de
obter o visto prévio de seus respectivos órgãos de
classe, isto é, os conselhos regionais.
Para fechar uma empresa
1) Se for uma sociedade, confeccionar o
distrato social, que deverá ser arquivado na Junta
Comercial, juntamente com o Certificado Negativo de
Débitos FGTS, tributos federais e estaduais (no caso do Estado do
Paraná), INSS e da Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional.
2) Para obter a baixa do CNPJ, a
empresa deve se dirigir à Receita Federal de sua
jurisdição com o distrato social deferido pela Junta.
3) Para o encerramento das atividades no
âmbito municipal, a empresa deve se dirigir à
Prefeitura, no setor de Tributos Mobiliários, onde cada
cidade tem sua particularidade para deferir o pedido de
baixa do Cadastro de Contribuinte Municipal. Em São
Paulo, o contribuinte deve se dirigir à rua Brigadeiro
Tobias, 691, munido de todos os documentos de inscrição
municipal (Cadastro de Contribuição Municipal - CCM,
guias de ISS, guias de alvarás de licença, livro modelo
51, onde são registradas as notas fiscais, e o livro
modelo 57, de registros de recebimento de impressos
fiscais e termos de ocorrência).
4) Se a empresa for mercantil (compra e
venda de mercadorias), ela deverá promover o
cancelamento da inscrição estadual junto à Secretaria
da Fazenda de seu Estado, apresentando as guias de
recolhimento do ICMS, os livros de entrada, saída,
inventário e as notas fiscais não utilizadas (que são
inutilizadas perante o agente fiscal de rendas). Também
deve obter a baixa de sua inscrição junto ao INSS de
sua jurisdição, devendo apresentar as guias de
recolhimento de GPS e apresentar o livro diário, se for
o caso, ou o livro caixa.
Eventualmente, os órgãos encarregados de
promover a abertura e/ou o encerramento das atividades
das empresas poderão requerer documentos adicionais.
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