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ASPECTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS
DAS JÓIAS NA IDADE MÉDIA
Parte IV


Julieta Pedrosa*


Desde praticamente o início do período medieval existem registros de jóias feitas especialmente para as crianças. Famílias nobres e também burguesas adornavam seus filhos com broches e cintos decorados. As jóias infantis eram semelhantes, em estilo, às jóias usadas pelos adultos, mas em tamanho menor e feitas em materiais mais baratos. Na Itália do século XIV, era costume presentear-se os recém-nascidos com cruzes ou peças em coral para serem usadas ao pescoço, como proteção. Em pinturas do Quattrocento italiano podemos admirar o Menino Jesus em várias representações do tema A Virgem e o Menino usando peças em coral ao redor do pescoço. Algumas vezes, o exagero com que os pais adornavam suas crianças era tão grande, que suscitava sermões como o de São Bernardino à população de Siena: "Quando eu penso nas suas crianças, quanto ouro, quanta prata, quantas pérolas, quantos bordados vocês os fazem usar!".

A paixão medieval por jóias era tamanha que, apesar dos votos de pobreza, eram necessárias regras e normas para impedirem monges e freiras de as portarem. Em 1227, o sínodo de Trier proibiu as freiras de portarem qualquer tipo de jóias em prata ou ouro e ainda, cintos em seda e vestes bordadas. O estatuto do Hôtel-Dieu de Troyes de 1263 proibia as freiras daquela instituição de se ornarem com pedras preciosas, a não ser quando doentes – acreditava-se nos poderes curativos de algumas gemas. Mas as freiras de nascimento nobre tinham o privilégio de não só usarem jóias, como de as receber como presentes. Muitos do alto clero da Igreja davam a eles mesmos, licenças especiais para usarem jóias, e os membros menos poderosos seguiam o exemplo. Na arquidiocese de Milão, o uso de jóias e vestes adornadas com pedras preciosas era tão excessivo que em 1215 foi publicado um edito proibindo a utilização de jóias e vestes decoradas. As únicas exceções eram os anéis. Bispos e arcebispos os usavam como insígnia de sua posição e também os colecionavam, para servirem de lastro ou para serem ofertados como presentes.

As leis seculares expressavam a importância das jóias como símbolos de posição social. Ricos cidadãos e suas esposas eram freqüentemente proibidos de usarem jóias em ouro ou com pedras preciosas, privilégio da nobreza e do clero. Uma lei real francesa de 1283 ordenava que " Nenhum burguês ou burguesa portará jóias em ouro, adornadas com pedras preciosas ou pérolas, cintos em ouro ou diademas em ouro ou prata". Não foi somente o ciúme dos nobres em relação aos novos-ricos burgueses que causou o surgimento deste tipo de lei: da segunda metade do século XIII em diante, até em comunidades mercantis foram promulgadas leis para restringir a extravagância das vestimentas e das jóias usadas pelas mulheres, não só para assegurar a estabilidade das fortunas mas também para balancear as camadas da sociedade existente.


*Julieta Pedrosa - carioca, arquiteta formada pela UFRJ, pós-graduada em Análise de Projetos pela FGV, e com vários cursos em áreas da joalheria, é designer de jóias e professora de História da Joalheria e de Gemologia básica em Brasília, DF, onde mora. Suas jóias exibidas em cidades de Portugal, Espanha e na França, assim como no Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília e Hong Kong, privilegiam as linhas curvas, a fauna e a flora brasileiras .
e-mail:
julieta@julietapedrosa.com.br
site:
www.julietapedrosa.com.br