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ASPECTOS
ECONÔMICOS E SOCIAIS
DAS JÓIAS NA IDADE MÉDIA
Parte IV
Julieta Pedrosa*
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Desde
praticamente o início do período medieval existem
registros de jóias feitas especialmente para as
crianças. Famílias nobres e também burguesas adornavam
seus filhos com broches e cintos decorados. As jóias
infantis eram semelhantes, em estilo, às jóias usadas
pelos adultos, mas em tamanho menor e feitas em materiais
mais baratos. Na Itália do século XIV, era costume
presentear-se os recém-nascidos com cruzes ou peças em
coral para serem usadas ao pescoço, como proteção. Em
pinturas do Quattrocento italiano podemos admirar o
Menino Jesus em várias representações do tema A Virgem
e o Menino usando peças em coral ao redor do pescoço.
Algumas vezes, o exagero com que os pais adornavam suas
crianças era tão grande, que suscitava sermões como o
de São Bernardino à população de Siena: "Quando
eu penso nas suas crianças, quanto ouro, quanta prata,
quantas pérolas, quantos bordados vocês os fazem
usar!". A
paixão medieval por jóias era tamanha que, apesar dos
votos de pobreza, eram necessárias regras e normas para
impedirem monges e freiras de as portarem. Em 1227, o
sínodo de Trier proibiu as freiras de portarem qualquer
tipo de jóias em prata ou ouro e ainda, cintos em seda e
vestes bordadas. O estatuto do Hôtel-Dieu de Troyes de
1263 proibia as freiras daquela instituição de se
ornarem com pedras preciosas, a não ser quando doentes
acreditava-se nos poderes curativos de algumas
gemas. Mas as freiras de nascimento nobre tinham o
privilégio de não só usarem jóias, como de as receber
como presentes. Muitos do alto clero da Igreja davam a
eles mesmos, licenças especiais para usarem jóias, e os
membros menos poderosos seguiam o exemplo. Na
arquidiocese de Milão, o uso de jóias e vestes
adornadas com pedras preciosas era tão excessivo que em
1215 foi publicado um edito proibindo a utilização de
jóias e vestes decoradas. As únicas exceções eram os
anéis. Bispos e arcebispos os usavam como insígnia de
sua posição e também os colecionavam, para servirem de
lastro ou para serem ofertados como presentes.
As leis seculares
expressavam a importância das jóias como símbolos de
posição social. Ricos cidadãos e suas esposas eram
freqüentemente proibidos de usarem jóias em ouro ou com
pedras preciosas, privilégio da nobreza e do clero. Uma
lei real francesa de 1283 ordenava que " Nenhum
burguês ou burguesa portará jóias em ouro, adornadas
com pedras preciosas ou pérolas, cintos em ouro ou
diademas em ouro ou prata". Não foi somente o
ciúme dos nobres em relação aos novos-ricos burgueses
que causou o surgimento deste tipo de lei: da segunda
metade do século XIII em diante, até em comunidades
mercantis foram promulgadas leis para restringir a
extravagância das vestimentas e das jóias usadas pelas
mulheres, não só para assegurar a estabilidade das
fortunas mas também para balancear as camadas da
sociedade existente.
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*Julieta
Pedrosa - carioca,
arquiteta formada pela UFRJ, pós-graduada em Análise de
Projetos pela FGV, e com vários cursos em áreas da
joalheria, é designer de jóias e professora de
História da Joalheria e de Gemologia básica em
Brasília, DF, onde mora. Suas jóias exibidas em cidades
de Portugal, Espanha e na França, assim como no Rio de
Janeiro, São Paulo, Brasília e Hong Kong, privilegiam
as linhas curvas, a fauna e a flora brasileiras .
e-mail: julieta@julietapedrosa.com.br
site: www.julietapedrosa.com.br
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